Ato da Presidência nº 003/2020. Santa Rita do Tocantins – TO, 01/04/2020
O Presidente da Câmara Municipal de SANTA RITA DO TOCANTINS, Excelentíssimo Senhor CLÓVIS ANTONIO BORGES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com fulcro na Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional declarada pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria n° 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal n° 13.979 de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO que na impossibilidade de cumprir o Parágrafo Único do Artigo 124 do Regimento Interno desta casa de Leis, e com o teor do ATO nº 002/2020, juntando com a necessidade de prevenção à saúde pública da população em virtude de aceleração de contaminados pelo CONVID-19, no presente momento;
CONSIDERANDO nesta data a inexistência de matérias para serem apreciadas e votadas neste mês de Abril de 2020;
CONSIDERANDO que todos os Vereadores foram previamente comunicados e ouvidos sobre a possíveis convocações dos Legisladores para participarem de sessões extraordinárias, caso haja necessidade;
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Rita do Tocantins, não possui condições de realizar as sessões ordinárias através de meios não presenciais em virtude da falta de estrutura física do prédio, combinado com a falta de recursos e profissionais habilitados para instalação de mídia eletrônica com a finalidade específica;
CONSIDERANDO que a Suspensão das sessões ordinárias do mês de Abril de 2020 é a melhor medida de prevenção contra a propagação do corona vírus;
Resolve
1º – Suspender as sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Santa Rita do Tocantins – Tocantins com base nas considerações acima e no teor do ATO 02/2020, desta Presidência;
I – A publicação deste Ato anula o inciso I do Ato 02/2020 de 23 de Março de 2020, revogando todas as disposições a ele pertinentes;
II – As medidas de que se trata o inciso “I”, caso não haja novo Ato da Presidência neste teor, as mesmas permanecerão em vigor até 30 de Abril de 2020;
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins, no primeiro dia do mês Abril de 2020.
Clovis Antônio Borges
Presidente da Câmara Municipal