Mesa Diretora
Regimento Interno – Art.26. A Mesa é o órgão diretor de todos os trabalhos legislativo e administrativo da Câmara, representada por seu presidente.
Art. 27. Complete à Mesa da Câmara privativamente, em colegiado:
I- Dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei de fixação e alteração da respectiva remuneração.
II- Apresentar projeto de Lei que fixa os subsídios dos Vereadores, do Prefeito, do Vice- Prefeito e dos Secretários Municipais;
III- Apresentar as proposições concessivas de licenças e afastamento do Prefeito;
IV- Elabora a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município, até dia 31 de agosto, após aprovação pelo Plenário;
V- Baixar ato para alterar a dotação orçamentária com recursos destinados às despesas da Câmara;
VI- Organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara vinculadamente ao repasse mensal das mesmas pelo Executivo;
VII- Proceder à devolução a Tesouraria da Prefeitura do saldo de caixa existente na Câmara ao final de cada exercício;
VIII- Proceder à redação das resoluções e decretos legislativos;
IX- Deliberar sobre a realização de sessões solenes e itinerantes fora da sede da Edilidade;
X- Determinar, no início da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior.
Art. 28. O Vice-Presidente substitui o Presidente nas suas faltas e impedimento eventuais e será substituído, nas mesmas condições, pelo o 1° e 2° Secretários, respectivamente.
Art. 29. Quando, antes de iniciar-se determinada sessão ordinária ou extraordinária, verifica-se a ausência dos membros efetivos da Mesa, assumirá a Presidência o Vereador mais idoso presente, que convidará qualquer dos demais Vereadores para as funções de Secretário, sendo este último procedimento, aplicado também nos casos de ausência conjugada do 1º e 2º Secretários.
Art. 30. – A Mesa reunir-se-á, independente do Plenário, para apreciação previa de assuntos que serão objetos da deliberação de edilidade que por sua especialidade, demandem intenso acompanhamento e fiscalização ou ingerência do Legislativo.