Regimento Interno Art. 38-Compete ao 1° Secretário:
I- organizar o Expediente e a Ordem do Dia;
II- fazer a chamada dos vereadores ao abrir-se a sessão e nas ocasiões determinadas pelo
Presidente, anotando os comparecimentos e as ausências;
III- ler a ata, as proposições e os demais documentos que devam ser de conhecimento da casa;
IV- fazer a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos;
V- certificar a frequência dos Vereadores, através das Atas, para efeito de pagamento dos subsídios;
VI- manter a disposição do Plenário, os textos legislativos de manuseio mais frequente, devidamente atualizados;