Vice-Presidência

Competências

Regimento Interno Art. 37 – O vice-presidente ou seu substituto promulgará fará publicar as resoluções e decreto legislativo sempre que o presidente, ainda que se ache em exercício, deixe escoar o prazo para fazê-lo.

Parágrafo único – O disposto neste artigo aplica-se também, às leis municipais, quando o Prefeito e o Presidente da Câmara sucessivamente, tenham deixado expirar o prazo da sua promulgação e publicação subsequente.